Obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS começa em agosto de 2026
A partir de 03 de agosto de 2026, os documentos fiscais eletrônicos deverão conter o preenchimento correto dos campos referentes ao IBS e à CBS, conforme as novas exigências da Reforma Tributária do Consumo. Para empresas do regime regular, a emissão de documentos fiscais sem essas informações não será permitida, incluindo a aplicação da alíquota teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS.
Na prática, isso significa que documentos como NF-e e NFC-e precisarão estar adequados ao novo layout fiscal. A ausência ou o preenchimento incorreto dessas informações poderá gerar rejeições no ambiente da SEFAZ, impedindo a autorização da nota e impactando diretamente o faturamento da empresa. A Nota Técnica 2025.002-RTC trata justamente da adequação dos leiautes da NF-e e NFC-e para inclusão dos campos e regras de validação da Reforma Tributária.
Mesmo que 2026 seja um período de testes e adaptação, a obrigatoriedade dos campos exige atenção. O maior risco imediato não está apenas na tributação, mas na operação: uma nota rejeitada pode travar vendas, entregas e processos fiscais importantes.
Pensando nisso, a Light System já realizou as adequações necessárias em seus sistemas para contemplar os campos de IBS e CBS, garantindo que nossos clientes estejam preparados para essa nova etapa fiscal.
Recomendamos que as empresas realizem a atualização do sistema e alinhem as parametrizações fiscais com sua contabilidade, garantindo que produtos, tributações e emissões estejam configurados corretamente antes do prazo.
A Reforma Tributária já começou a impactar a rotina das empresas. Antecipar essa preparação é a melhor forma de evitar rejeições, atrasos e bloqueios no faturamento.